- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2024
- Data de publicação
- 04/06/2024
STF – RCL 65.663, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 27/05/2024, p. 04/06/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NA ADI 7.083/DF, NO RE 593.727/MG E NO RE 958.252/MG (TEMAS 184 E 725 DA REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECLAMAÇÃO COMO ATALHO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - O ato reclamado limitou-se a conceder prazo de 120 (cento e vinte dias) para a conclusão das investigações. II - Ausência de estrita aderência temática entre a manifestação da autoridade reclamada e os precedentes estabelecidos pelo julgamentos da ADI 7.083/DF, do RE 593.727/MG e do RE 958.252/MG (Temas 184 e 725 da Repercussão Geral, respectivamente). III - A jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal exige para o cabimento da reclamação que fique demonstrada a aderência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo do paradigma apontado como violado. Julgados no mesmo sentido. IV - É inviável a utilização da reclamação como atalho processual, destinado a permitir, por razões de ordem prática, a submissão imediata do litígio ao exame do Supremo Tribunal Federal. Julgados no mesmo sentido. V - Agravo regimental improvido. (Rcl 65663 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2024 PUBLIC 04-06-2024)
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