JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

TERCEIROS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.313

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
25/06/2014

STF – TERCEIROS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.313, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 25/06/2014

Ementa

EMENTA Terceiros embargos de declaração na extradição opostos pelo Parquet Federal. Inexistência de qualquer dos vícios autorizadores da oposição do recurso declaratório. Não cabimento do recurso para rediscutir os fundamentos de mérito do acórdão embargado. Precedentes. Não conhecimento. 1. O acórdão ora embargado não incorreu em nenhum dos vícios autorizadores da oposição do recurso declaratório previstos no art. 317 do Regimento Interno da Corte. 2. Os embargos de declaração prestam-se para as hipóteses do art. 337 do Regimento Interno da Corte, e não para se rediscutirem os fundamentos de mérito do acórdão embargado. 3. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que “os segundos embargos declaratórios só podem ser admitidos quando o vício a ser sanado tenha surgido pela primeira vez no julgamento dos anteriores” (RE nº 435.757/RS-AgR-ED-ED, Primeira Turma, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe 14/4/14). 4. Não conhecimento dos embargos. (Ext 1313 ED-terceiros, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2014 PUBLIC 25-06-2014)
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