JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.777

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
02/07/2025

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.777, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/06/2025, p. 02/07/2025

Ementa

EMENTA Segundos embargos de declaração em extradição. Embargos com o fim de se promover a rediscussão da causa. Impossibilidade. Recurso legitimamente decidido nos exatos termos da jurisprudência da Corte. Não conhecimento dos embargos. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão. 1. O acórdão questionado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. 2. Há pretensão de se promover, com a interposição de sucessivos recursos manifestamente infundados, novo julgamento do feito, o qual foi legitimamente decidido nos termos da jurisprudência da Corte. 3. Não conhecimento dos segundos embargos de declaração. 4. Certificação do trânsito em julgado do aresto ora embargado e consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação da decisão. (Ext 1777 ED-segundos, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2025 PUBLIC 02-07-2025)
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