JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 67.109

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
10/06/2024

STF – RCL 67.109, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Alegada nulidade por falta de esgotamento das instâncias ordinárias. Não incidência do § 5º do art. 988 do CPC. Paradigma proferido no âmbito de controle concentrado de constitucionalidade. Viabilidade da reclamação. 4. Terceirização por pejotização. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Violação ao decidido na ADPF 324. Reclamação julgada procedente. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 67109 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-06-2024 PUBLIC 10-06-2024)
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