JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 65.887

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
10/06/2024

STF – RCL 65.887, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Paradigma proferido em controle concentrado de constitucionalidade. Desnecessário o esgotamento das instancias ordinárias. 4. Terceirização da atividade-fim. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324. 5. Reclamação julgada procedente. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 65887 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-06-2024 PUBLIC 10-06-2024)
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