JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO 1.215

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
14/05/2013

STF – QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO 1.215, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/04/2013, p. 14/05/2013

Ementa

Questão de ordem. 2. Extradição deferida. 3. Superveniência de condenação penal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 4. Pedido de detração da pena imposta no Brasil do período de prisão provisória decorrente da extradição. 5. Prisão decorre do processo de extradição. Ausência de execução da pena ou de revogação da substituição. Detração pode ser prejudicial aos interesses da estrangeira, considerando a existência de processo no exterior. Constrangimento ilegal verificado. 6. Questão de ordem que se resolve no sentido de reconhecer que a extraditanda poderá ser entregue imediatamente, sob pena de expedição de alvará de soltura. (Ext 1215 QO, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 13-05-2013 PUBLIC 14-05-2013)
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