JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.530

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
27/06/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.530, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 27/06/2014

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Art. 102, I, “n”, da Constituição Federal. Ausência de interesse nacional da magistratura. 3. Pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes do exercício, por juiz federal substituto, de atividades em turmas recursais. Não usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 16530 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 25-06-2014 PUBLIC 27-06-2014)
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