JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 581.085

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
15/10/2012

STF – RE 581.085, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/09/2012, p. 15/10/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Constitucional. Serviços de água e esgoto. Natureza jurídica. Tarifa. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor cobrado dos usuários pelos serviços de água e esgoto têm natureza jurídica de preço público, não de taxa. 2. Os fundamentos da agravante, insuficientes para modificar a decisão ora agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo ao processo, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional (RE nº 408.537-AgR, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ 6/3/08). 3. Agravo regimental não provido. (RE 581085 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 11-10-2012 PUBLIC 15-10-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 600.237

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/03/2015

EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário. Inovação recursal. Impossibilidade. Serviços de esgoto. Natureza jurídica. Tarifa. Precedentes. 1. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 2. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que o valor cobrado dos usuários pelos serviços de esgoto tem natureza jurídica de preço público, não de taxa. 3. Agravo regimental não provido. (RE 600237 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI,…

AI 765.696

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/10/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Água e esgoto. Cobrança. Natureza jurídica. Preço público. Precedentes. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 765696 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2011, DJe-217 DIVULG 14-11-2011 PUBLIC 16-11-2011 EMENT VOL-02626-02 PP-00209)

AI 784.175

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 05/02/2013

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA PELO SERVIÇO DE ESGOTO SANITÁRIO. NATUREZA JURÍDICA. TARIFA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA REFLEXA. SÚMULA STF 636. A cobrança pelos serviços de água e esgoto não consubstancia tributo. Trata-se de preço público. Precedentes. O exame da acenada violação do princípio da legalidade somente se viabilizaria com análise de âmbito infraconstitucional – inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 636/STF). Ag…

ARE 995.762

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/11/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. A cobrança pelos serviços de água e esgoto não consubstancia tributo. Natureza jurídica de tarifa ou preço público. Precedentes. 4. Falta de interesse processual na cassação do acórdão por ofensa à clausula de reserva de plenário. Matéria de fundo relativa à natureza do valor cobrado dos usuários pelos serviços de água e esgoto cuja apreciação redundaria em resultado desfavorável ao reco…

AI 807.055

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/09/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Água e esgoto. Cobrança. Natureza jurídica. Preço público. Precedentes. 3. Alegação de inexistência de serviços prestados. Óbice do Verbete 279 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 807055 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-191 DIVULG 04-10-2011 PUBLIC 05-10-2011 EMENT VOL-0260…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.