JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 957.394

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
07/02/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 957.394, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/12/2016, p. 07/02/2017

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Contrato de concessão de área aeroportuária. Expiração. Desocupação da área objeto do contrato. Ilícito de esbulho possessório. Indenização. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 957394 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 06-02-2017 PUBLIC 07-02-2017)
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