- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 28/08/2024
STF – ADI 7.633, Rel. Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, j. 05/06/2024, p. 28/08/2024
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. LEI FEDERAL N. 14.784/2023, QUE PRORROGA BENEFÍCIOS FISCAIS ATÉ 31/12/2027. “DESONERAÇÃO DA FOLHA”. ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA AO CONGRESSO NACIONAL PARA REGULARIZAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DE DECISÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS PROSPECTIVOS À DECISÃO QUE SUSPENDEU DISPOSITIVOS DA LEI 14.784/2023. I - Demonstrado que os Poderes envolvidos estão engajados no diálogo interinstitucional para que seja cumprido o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inclusive com encaminhamento de projeto de lei, cabível a concessão de prazo para a solução do conflito. II - Concessão de efeito prospectivo à medida liminar anteriormente deferida para que produza efeitos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme pedido dos Poderes envolvidos. III - Decisão referendada. (ADI 7633 MC-segunda-Ref, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2024 PUBLIC 28-08-2024)
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