JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 7.706

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
14/08/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 7.706, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 14/08/2014

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA NOS QUAIS NÃO FIGUROU COMO PARTE O RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA ERGA OMNES. NÃO CABIMENTO. Os acórdãos paradigmas foram prolatados em processos de índole subjetiva, desprovidos de eficácia erga omnes, nos quais não figurou como parte o reclamante, motivo pelo qual a sua invocação não se amolda ao previsto no art. 102, I, “l” , da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 7706 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 13-08-2014 PUBLIC 14-08-2014)
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