JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 746.051

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 746.051, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. LEIS ESTADUAIS 200/74 E 4.819/58. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. 1. A matéria relativa ao direito adquirido à complementação de aposentadoria com fundamento nas leis paulistas 200/74 e 4.819/58 teve sua repercussão rejeitada por esta Suprema Corte quando do julgamento do RE 585.395-RG, da relatoria da E. Ministra Ellen Gracie, Dje de 18/12/09, por se tratar de matéria cuja resolução está adstrita a interpretação de normas infraconstitucionais locais. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 746051 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-122 DIVULG 27-06-2011 PUBLIC 28-06-2011 EMENT VOL-02552-02 PP-00233)
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