JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.392.643

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
13/04/2023

STF – RE 1.392.643, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/03/2023, p. 13/04/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Processual civil e tributário. Encargos de Serviços de Sistema (ESS). Princípio da legalidade. Limites. Violação reflexa. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Artigo 1.033 do CPC/15. Presença das hipóteses. Aplicação. 1. A discussão travada nestes autos está restrita ao âmbito da legalidade, tendo em vista que se examina o alegado excesso da Resolução CNPE nº 3/13, na parte em que incluiu as autoras, ora recorridas, no rateio dos custos do encargo de serviço do sistema (ESS) por segurança energética, e do disposto no Decreto nº 5.163/04. 2. Considerando a natureza infraconstitucional da controvérsia posta no recurso extraordinário, é o caso de se aplicar a regra do art. 1.033 do Código de Processo Civil e o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que estão presentes as hipóteses pertinentes. 3. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.033 do CPC. (RE 1392643 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2023 PUBLIC 13-04-2023)
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