- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
STF – ARE 1.498.333, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. EMPRÉSTIMO GRATUITO A CONCESSIONÁRIA. RESTITUIÇÃO DE ENERGIA À DISTRIBUIDORA. AUSÊNCIA DE OPERAÇÃO MERCANTIL ONEROSA. INEXISTÊNCIA DE CIRCULAÇÃO JURÍDICA DO BEM. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CF/1988. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, ao fundamento de que a análise da incidência de ICMS sobre a restituição de energia elétrica à distribuidora, no âmbito do sistema de compensação previsto na Resolução n. 482/2012/ ANEEL, demandaria reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto probatório. 2. O agravante sustenta que a operação configura circulação jurídica da mercadoria, a caracterizar hipótese de incidência tributária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando envolvida interpretação de legislação infraconstitucional e reexame de matéria fático-probatória, considerada a controvérsia sobre a incidência de ICMS na restituição de energia elétrica à distribuidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A verificação da existência de operação mercantil onerosa ou circulação jurídica do bem na restituição de energia à distribuidora pressupõe a análise da Resolução n. 482/2012/ANEEL e de aspectos fáticos da operação, providências inviáveis em sede extraordinária. 5. Dissentir das conclusões alcançadas na origem demandaria reexame da legislação infraconstitucional de regência e revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.(ARE 1498333 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2025 PUBLIC 10-06-2025)
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