JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 871

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
30/10/2014

STF – QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 871, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 30/10/2014

Ementa

Ementa: AÇÃO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FORO. DESMEMBRAMENTO DE INVESTIGAÇÕES E AÇÕES PENAIS. PRERROGATIVA PRÓPRIA DA SUPREMA CORTE. 1. O Plenário desta Suprema Corte mais de uma vez já decidiu que ‘é de ser tido por afrontoso à competência do STF o ato da autoridade reclamada que desmembrou o inquérito, deslocando o julgamento do parlamentar e prosseguindo quanto aos demais’ (Rcl 1121, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2000, DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-01 PP-00033). Nessa linha de entendimento, decidiu o Plenário também que, ‘até que esta Suprema Corte procedesse à análise devida, não cabia ao Juízo de primeiro grau, ao deparar-se, nas investigações então conjuntamente realizadas, com suspeitos detentores de prerrogativa de foro - em razão das funções em que se encontravam investidos -, determinar a cisão das investigações e a remessa a esta Suprema Corte da apuração relativa a esses últimos, com o que acabou por usurpar competência que não detinha’ (Rcl 7913 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2011, DJe-173 DIVULG 08-09-2011 PUBLIC 09-09-2011 EMENT VOL-02583-01 PP-00066). 2. Por outro lado, a atual jurisprudência do STF é no sentido de que as normas constitucionais sobre prerrogativa de foro devem ser interpretadas restritivamente, o que determina o desmembramento do processo criminal sempre que possível, mantendo-se sob a jurisdição especial, em regra e segundo as circunstâncias de cada caso, apenas o que envolva autoridades indicadas na Constituição (Inq 3515 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2014). 3. No caso, acolhe-se a promoção do Procurador-Geral da República, para determinar o desmembramento dos procedimentos em que constam indícios de envolvimento de parlamentar federal, com a remessa dos demais à primeira instância, aí incluídas as ações penais em andamento. (AP 871 QO, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 10-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.520

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 06/10/2015

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA NA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU. CONEXÃO E CONTINÊNCIA COM DELITOS APURADOS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPUTAÇÃO DE CRIME A AUTORIDADE DETENTORA DE FORO PRIVILEGIADO. INOCORRÊNCIA. POSTERIOR CISÃO DAS INVESTIGAÇÕES POR DETERMINAÇÃO DO STF. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. 1. Ao apreciar questão de ordem suscitada nas Ações Penais 871-878, em 10.6.2014, a Segunda Turma desta Corte assentou que…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.175

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 25/08/2015

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APURAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES COMETIDOS POR AUTORIDADES COM PRERROGATIVA DE FORO. INVESTIGAÇÃO DE DELITOS CONEXOS RELATIVOS AOS DEMAIS ACUSADOS. PROCESSAMENTO PELA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE OU DE OFENSA À AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES. 1. A atuação do juízo reclamado deu-se com base em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal …

AG.REG. NA AÇÃO PENAL 640

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 05/06/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL. PROCESSUAL PENAL. DEPUTADO FEDERAL. PLURALIDADE DE RÉUS. DESMEMBRAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Relator pode decidir monocraticamente sobre todas as providências pertinentes ao bom andamento do processo, determinando, inclusive, o desmembramento do feito. Precedentes. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que o elevado número de agentes demanda complexa dilação probató…

AG.REG. NA AÇÃO PENAL 639

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 05/06/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL. PROCESSUAL PENAL. DEPUTADO FEDERAL. PLURALIDADE DE RÉUS. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. DESMEMBRAMENTO PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Relator pode decidir monocraticamente sobre todas as providências pertinentes ao bom andamento do processo, determinando, inclusive, a declinação da competência e o desmembramento do feito. Precedentes. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que o el…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.419

Tribunal Pleno · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 07/10/2015

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DESMEMBRAMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL POR DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO PENAL EM TRAMITAÇÃO PERANTE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL PRESTADO POR COLABORADOR. MENÇÃO A AUTORIDADE DETENTORA DE FORO PRIVILEGIADO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL DIRETA DO PARLAMENTAR PELO JUÍZO RECLAMADO. 1. A atuação do juízo reclamado deu-se com base em dec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.