JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO PENAL 640

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
13/06/2014

STF – AG.REG. NA AÇÃO PENAL 640, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, j. 05/06/2014, p. 13/06/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL. PROCESSUAL PENAL. DEPUTADO FEDERAL. PLURALIDADE DE RÉUS. DESMEMBRAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Relator pode decidir monocraticamente sobre todas as providências pertinentes ao bom andamento do processo, determinando, inclusive, o desmembramento do feito. Precedentes. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que o elevado número de agentes demanda complexa dilação probatória a justificar o desmembramento. Precedentes. 3. Desmembrado o processo-crime para que seja julgado o recurso de apelação interposto pelo réu detentor da prerrogativa de foro de que trata o art. 102, inc. I, alínea b, da Constituição da República, não mais persiste a competência deste Supremo Tribunal Federal para decidir sobre os demais pedidos do Agravante. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AP 640 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2014 PUBLIC 13-06-2014)
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