JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.426.306

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

STF – RE 1.426.306, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 11/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Regime previdenciário de servidores estabilizados (ADCT, art. 19). Modulação de efeitos da decisão. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos de acórdão que fixou a seguinte tese de repercussão geral: “Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público”. II. Questão jurídica em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão em relação: (i) à vedação constitucional para criação de despesa para União, que surgiria com a determinação de vinculação dos servidores estabilizados ao regime geral de previdência; e (ii) à necessidade de modulação de efeitos da decisão, de modo a manter no regime próprio de previdência as aposentadorias e pensões concedidas ou com requisitos já satisfeitos. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, em ações de controle concentrado de leis que disciplinavam a vinculação de servidores estabilizados (ADCT, art. 19) ao regime próprio de previdência, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo a ressalvar as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos. 4. Presentes razões de segurança jurídica e de excepcional interesse público a justificar a modulação dos efeitos da decisão. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração opostos pela CNTE não conhecidos. Embargos declaratórios do recorrido rejeitados. Embargos do INSS parcialmente acolhidos para modular os efeitos da decisão em relação às aposentadorias e pensões concedidas ou com requisitos já satisfeitos, com a fixação de nova tese de julgamento. Tese de julgamento: “Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público, ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios”. (RE 1426306 RG-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-06-2024 PUBLIC 21-06-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.426.306

Tribunal Pleno · Rel. Ministra Presidente · j. 12/06/2023

EMENTA: Direito previdenciário. Apelo extremo do INSS. Ausência de preliminar fundamentada de repercussão geral. Não conhecimento. Servidora pública aposentada. Estabilidade excepcional do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Equiparação a servidor ocupante de cargo efetivo. Impossibilidade. Vinculação ao Regime Geral de Previdência Social. Precedentes. Manifestação pela existência de repercussão geral com reafirmação de jurisprudência. Decisão recorri…

RE 1.537.442

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/06/2025

Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Aposentadoria. Regime próprio de previdência social. Servidor não concursado. Tema 1.254 da Repercussão Geral. Modulação de efeitos. Devolução dos autos à origem. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em sede de agravo regimental, manteve decisão monocrática em recurso extraordiná…

RE 1.537.442

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 18/06/2025

EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Aposentadoria. Regime próprio de previdência social. Servidor não concursado. Tema 1.254 da Repercussão Geral. Modulação de efeitos. Devolução dos autos à origem. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em sede de agravo regimental, manteve decisão monocrática em recurso extraordiná…

RE 1.425.534

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 09/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OPOSIÇÃO EM 05.07.2023. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 19 DO ADCT. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIIÇÃO PELO RPPS. IMPOSSIBILIDADE. RECENTE REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA QUANTO À CONTROVÉRSIA NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.426.306-RG. TEMA 1254. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 1.036 DO CPC. 1. Recentemente, o Plenário desta Corte, …

RE 1.381.167

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/08/2022

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo. Servidores públicos detentores da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT. Inclusão no regime próprio de previdência social. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os servidores abrangidos pela estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT não se equiparam aos servidores efetivos, os quais foram aprovados em concurso público. Aqueles possuem somente o direito de permanecer no serviço público nos cargos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.