JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 831.171

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
12/11/2015

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 831.171, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 12/11/2015

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito de greve. Servidor público. Não atendimento dos requisitos da Lei 7.783/89. 3. Interpretação de legislação infraconstitucional (Lei 7.783/89) e reexame de fatos e provas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 831171 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 11-11-2015 PUBLIC 12-11-2015)
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