JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 36.852

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

STF – MS 36.852, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Pensão. Incorporação de quintos. 4. RE 638.115-ED-ED (Tema 395-RG). 5. Ordem concedida para assegurar aos impetrantes o restabelecimento do pagamento de quintos/décimos após a edição da Lei 9.624/1998, até que seja absorvido por quaisquer reajustes futuros à data de 18.12.2019, nos termos da tese firmada no referido precedente. 6. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 36852 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024)
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