- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 27/07/2023
STF – HC 204.799, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 27/07/2023
EMENTA: Embargos de declaração no segundo agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado em hipóteses de inconformismo com o resultado do julgamento ou a rediscussão da matéria fática, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, não vislumbradas na hipótese. 3. O réu, na condição de foragido, não tem o direito de ser interrogado quando quiser. Nulidade não aproveita a quem lhe der causa. 4. Embargos rejeitados, com determinação de certificação de trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos. (HC 204799 ED-AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-07-2023 PUBLIC 27-07-2023)
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