JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 204.799

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
27/07/2023

STF – HC 204.799, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 27/07/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no segundo agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado em hipóteses de inconformismo com o resultado do julgamento ou a rediscussão da matéria fática, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, não vislumbradas na hipótese. 3. O réu, na condição de foragido, não tem o direito de ser interrogado quando quiser. Nulidade não aproveita a quem lhe der causa. 4. Embargos rejeitados, com determinação de certificação de trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos. (HC 204799 ED-AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-07-2023 PUBLIC 27-07-2023)
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