- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
STF – HC 240.557, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: Penal e processual penal. 2. Agravo regimental no habeas corpus. 3. Pronunciamento monocrático. 4. Nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, pode o relator, monocraticamente, negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula do Tribunal. 5. Mérito da controvérsia não apreciado pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 6. Ausência de teratologia que autorize a supressão de instância. 7. Regime inicial. A indicação de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu constitui fundamentação suficiente para a imposição de regime inicial mais severo para cumprimento de pena. Precedentes. 8. Agravo regimental não conhecido. (HC 240557 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.