AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 575.481
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/02/2011
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Recurso não ataca fundamento da decisão agravada. Súmula 284 do STF. 3. Análise de matéria infraconstitucional. Súmula 280 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 575481 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-040 DIVULG 28-02-2011 PUBLIC 01-03-2011 EMENT VOL-02473-01 PP-00184)