JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 240.524

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

STF – RHC 240.524, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crime do art. 90 da Lei nº 8.666/93. Nulidade de escuta telefônica e demais provas. Pretendida absolvição. Impossibilidade. Condenação amparada em outros elementos idôneos e independentes (provas documentais e orais) colhidas em juízo. Reexame de fatos e provas. Não cabimento de habeas corpus. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 240524 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024)
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