JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 730.894

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
29/09/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 730.894, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 29/09/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. IPTU. Revisão de lançamento. Validade. Necessidade de reexame da legislação ordinária. Ofensa constitucional reflexa. 1. É infraconstitucional a controvérsia relativa à validade da revisão de lançamento do IPTU quando ela pressupõe a análise dos arts. 145 e 149 do Código Tributário Nacional. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 730894 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 26-09-2014 PUBLIC 29-09-2014)
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