JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 900.362

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
20/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 900.362, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 20/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. MAJORAÇÃO. COBRANÇA. 1. A controvérsia relativa à existência de majoração do IPTU e respectiva cobrança cinge-se ao reexame da legislação ordinária local e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso extraordinário. Súmulas 279, 280 e 636 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 900362 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 19-10-2015 PUBLIC 20-10-2015)
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