JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 870.294

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
19/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 870.294, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 19/10/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Execução Fiscal. IPTU. Valor Venal. Cálculo por laudo pericial. Necessidade de reexame da legislação ordinária. Ofensa constitucional indireta ou reflexa. Reexame fático-probatório. Súmula nº 279/STF. 1. O Tribunal de origem, com base no Código Tributário Nacional e na prévia apreciação do conjunto fático-probatório constante nos autos, concluiu pela redução do valor venal atribuído pela Administração Pública ao imóvel, porque inadequado, visto se tratar de imóvel localizado em área de preservação permanente. 2. Para acolher a pretensão da agravante e ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional e das provas dos autos (Súmula 279/STF), o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 870294 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 16-10-2015 PUBLIC 19-10-2015)
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