JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.480.616

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
24/06/2024

STF – ARE 1.480.616, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 24/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. É inadmissível recurso extraordinário em que não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (ARE 1480616 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-06-2024 PUBLIC 24-06-2024)
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