AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 851.656
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/02/2014
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Impossibilidade de reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. 1. O recurso extraordinário não se presta para o reexame da legislação infraconstitucional ou de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 851656 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 24-02-2014 PUBLIC 25…