JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 122.382

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
30/10/2014

STF – HABEAS CORPUS 122.382, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 30/10/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DIREITO DO PACIENTE, ADVOGADO, SUSTENTAR A PRÓPRIA DEFESA NA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não é o instrumento adequado para o reclame de direitos que não têm correlação com a privação à liberdade de locomoção. Precedentes. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 122382, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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