JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.156

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
27/08/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.156, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 27/08/2014

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. Em absoluto declarada a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, tampouco afastada a sua incidência, ainda que tacitamente, não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante nº 10, a autorizar o cabimento da reclamação, nos moldes do art. 103-A, § 3º, da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 9156 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 26-08-2014 PUBLIC 27-08-2014)
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