JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 238.704

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
13/08/2024

STF – HC 238.704, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 13/08/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Condenação pela prática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006; art. 180, caput, do Código Penal e art. 12, caput, da Lei 10.826/2003. 3. Recurso do Ministério Público contra decisão que reconheceu o tráfico privilegiado. 4. Fundamentação inidônea. Quantidade de droga utilizada como elemento tanto para majorar a pena-base quanto para afastar a causa de diminuição, configurando indevido bis in idem, em contrariedade ao tema 712. 5. Impossibilidade de aferir a dedicação às atividades ilícitas em razão do concurso de delitos. 6. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impossibilidade na via estreita do mandamus. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 238704 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-08-2024 PUBLIC 13-08-2024)
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