JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.815

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
29/08/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.815, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 29/08/2014

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA ADI 3.395-MC/DF. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMAS ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma desta Corte conduz à inadmissão da Reclamação. In casu: a) No julgamento da ADI 3.395-MC/DF, esta Corte conferiu, em sede cautelar, interpretação conforme ao art. 114, I, da Carta Magna para excluir da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o poder público e seus servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa; b) Neste feito, o reclamante se insurge contra decisão que reconheceu a competência da justiça laboral para apreciar questão alusiva à contribuição sindical, nos termos do art. 114, III, da Constituição Federal. Não há identidade ou similitude entre o ato impugnado e a decisão tida por desrespeitada. Precedente do Pleno desta Corte: Rcl 9.836 AgR/RJ. 2. Agravo regimental desprovido. (Rcl 17815 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 28-08-2014 PUBLIC 29-08-2014)
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