JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.744

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
09/09/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.744, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 09/09/2014

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALEGADA AFRONTA À AUTORIDADE DO DECIDIDO NA ADI Nº 3.395/DF-MC. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INVOCADO. O acórdão reclamado, prolatado pelo Tribunal Superior do Trabalho, considerada a inobservância do requisito do prequestionamento perante as instâncias ordinárias, nada versou sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda envolvendo a Administração Pública e servidor a ela vinculado por liame jurídico-administrativo. Ausente a identidade de objeto entre o ato reclamado e o paradigma proferido na ADI 3.395/DF-MC, não se amolda a espécie à hipótese autorizadora do cabimento da reclamação prevista no art. 102, I, “l”, da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 13744 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 08-09-2014 PUBLIC 09-09-2014)
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