ARE 659.336
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/05/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor municipal. Norma aplicável. 3. Ausência de violação à cláusula de reserva de plenário. Súmula Vinculante 10 e artigo 97 da Constituição Federal. Decisão recorrida que decidiu o caso com base na interpretação da legislação infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 659336 AgR, Relator(a): GIL…