ARE 681.369
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/09/2012
EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Vantagem pessoal. Incorporação. Irredutibilidade de vencimentos. 4. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Análise das leis 2.065/1999 e 2.129/2000 do Estado de Mato Grosso do Sul. 5. Ausência de violação à cláusula de reserva de plenário. Súmula Vinculante 10 e artigo 97 da Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a dec…