AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.400
Tribunal Pleno · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 01/08/2014
Ementa: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONFLITO FEDERATIVO – INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE INSTABILIDADE INSTITUCIONAL CAPAZ DE AFETAR O PACTO FEDERATIVO – NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO. I - Não havendo, nem mesmo em tese, situação de conflito federativo, inviável reconhecer a competência originária do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102, I, f , da Constituição. II – Narrativa que não justifica hipótese de vulneração do pacto federativo, impondo-se o não conhecimento da ação.…