JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.400

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/08/2014
Data de publicação
15/08/2014

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.400, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, j. 01/08/2014, p. 15/08/2014

Ementa

Ementa: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONFLITO FEDERATIVO – INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE INSTABILIDADE INSTITUCIONAL CAPAZ DE AFETAR O PACTO FEDERATIVO – NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO. I - Não havendo, nem mesmo em tese, situação de conflito federativo, inviável reconhecer a competência originária do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102, I, f , da Constituição. II – Narrativa que não justifica hipótese de vulneração do pacto federativo, impondo-se o não conhecimento da ação. III - Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ACO 1400 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 14-08-2014 PUBLIC 15-08-2014)
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