- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
STF – MS 39.610, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: Embargos de declaração. Mandado de segurança. Decisão judicial transitada em julgado. Súmula nº 268/STF. Ausência dos pressupostos de embargabilidade. Rejeição. 1. Conforme assentado no acórdão embargado, não cabe mandado de segurança contra decisão proferida em sede de reclamação já transitada em julgado, o que atrai o óbice da Súmula nº 268/STF. 2. O simples inconformismo com o resultado do julgamento e a pretensão meramente infringente não se coadunam com os pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC, o que conduz à rejeição dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 39610 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-06-2024 PUBLIC 21-06-2024)
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