JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.570

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
09/09/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.570, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 09/09/2014

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ESTRITA ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E O PARADIGMA. DESCABIMENTO. 1. O conhecimento da reclamação exige uma relação de pertinência estrita entre o ato impugnado e o paradigma supostamente violado. 2. Não é isso o que se verifica no caso, em que se pleiteia o sobrestamento de processo subjetivo, em curso no âmbito dos juizados especiais, sob a alegação de violação a ordem cautelar de sobrestamento de incidentes de inconstitucionalidade, proferida nos autos da ADI 4.627. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 17570 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 08-09-2014 PUBLIC 09-09-2014)
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