JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 10.843

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
10/09/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 10.843, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 10/09/2014

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. SUSPEIÇÃO DE MAIS DA METADE DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. 1. O impedimento, suspeição ou interesse que atraem a competência do STF (art. 102, I, n, da CRFB/1988) pressupõem a manifestação expressa dos membros do Tribunal de origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 10843 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 09-09-2014 PUBLIC 10-09-2014)
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