JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 804.478

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
11/09/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 804.478, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 11/09/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. GDASST. CARÁTER DE GENERALIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. MESMOS CRITÉRIOS UTILIZADOS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. PRECEDENTES. Para caracterizar a natureza pro labore faciendo da gratificação – GDASST, seria necessária a edição de norma regulamentadora que viabilize as avaliações de desempenho. Sem a aferição de desempenho, a gratificação adquire um caráter de generalidade, que determina a sua extensão aos servidores inativos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 804478 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 10-09-2014 PUBLIC 11-09-2014)
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