JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 794.817

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
25/03/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 794.817, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 25/03/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. 1. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE SEGURO SOCIAL – GDASS: CARÁTER GERAL. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. 2. MANUTENÇÃO DA PONTUAÇÃO APÓS A ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FUTURA CONTRARIEDADE À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO INCABÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 794817 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-056 DIVULG 24-03-2011 PUBLIC 25-03-2011 EMENT VOL-02489-03 PP-00601)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 794.347

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/09/2011

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguro Social (GDASS). Manutenção da pontuação. Impossibilidade. Precedentes. 1. A pretensão da agravante, servidora aposentada, de que o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguro Social (GDASS) seja mantida no valor equivalente a 80 pontos, mesmo após o estabelecimento dos critérios para avaliação de desempenho dos servidores em atividade, enco…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 796.242

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 25/06/2014

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL - GDASS. CARÁTER GENÉRICO DA GRATIFICAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 04.12.2008. O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido da extensão da gratificação em questão - gratificação de desempenho de atividade do seguro social - GDASS - aos ser…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 897.118

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 02/02/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. CICLO DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 897118 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 02-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 22-02-2016 PUBLIC 23-02-201…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 804.478

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 26/08/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. GDASST. CARÁTER DE GENERALIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. MESMOS CRITÉRIOS UTILIZADOS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. PRECEDENTES. Para caracterizar a natureza pro labore faciendo da gratificação – GDASST, seria necessária a edição de norma regulamentadora que viabilize as avaliações de desempenho. Sem a aferição de desempenho, a gratificação adquire um caráter de generalidade, que determina a sua extensão aos s…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.391.054

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/08/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. PONTUAÇÃO MÁXIMA DEVIDA AO SERVIDOR EM ATIVIDADE. EXTENSÃO A INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PARIDADE REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1391054 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2022 PUBLIC 31-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.