JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.798

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/08/2014
Data de publicação
05/11/2014

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.798, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 27/08/2014, p. 05/11/2014

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Servidor Público. 3. Aposentadoria. 4. Contagem do tempo de contribuição na atividade privada para fins de compensação financeira. 5. Restrição do período por lei estadual. 6. Ofensa ao art. 202, § 2º, da Carta Magna (atual art. 201, § 9º). 7. Precedentes. 8. Ação julgada procedente. (ADI 1798, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2014 PUBLIC 05-11-2014)
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