JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 62.839

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

STF – RCL 62.839, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito administrativo. 3. Professor municipal. Aposentadoria especial. 4. Cômputo do período de licença para o exercício de mandato classista. 5. Alegação de ofensa ao que foi decidido por esta Corte: i) na ADI 3.772/DF e na ADI 856/RS; ii) na Súmula 726/STF; e iii) no RE 1.039.644/SC (tema 965 da repercussão geral). 6. Ausência de aderência estrita. Ato reclamado não alcançado pelos paradigmas indicados. 7. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 8. Inexistência de excepcionalidade apta a conferir efeitos infringentes. 9. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 62839 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024)
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