JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.072.405

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2019
Data de publicação
18/10/2019

STF – ARE 1.072.405, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/09/2019, p. 18/10/2019

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA COBRADA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. 1. Para concluir pela existência de bis in idem na tributação, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos, bem como da legislação infraconstitucional local. A hipótese atrai a incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes. 2. A alegação de que as atividades previstas na referida lei estariam dissociadas do conceito de poder de polícia também não se sustenta. Conforme consta no acórdão recorrido, a taxa foi instituída para custear as atividades de polícia administrativa, notadamente a inspeção, o controle, a fiscalização, o desenvolvimento e a promoção de toda a cadeia produtiva do leite e derivados. 3. Quanto à ausência de referibilidade, a articulação formulada não comporta acolhimento. Também com base no acórdão, a taxa é cobrada das indústrias de laticínios. A identificação dos contribuintes da taxa aponta para a existência de um vínculo com as atividades inerentes à cadeia produtiva do leite, setor objeto da fiscalização estatal. 4. Para dissentir das conclusões do Tribunal de origem acerca da correspondência da base de cálculo com a atividade de fiscalização, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedente. 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1072405 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-10-2019 PUBLIC 18-10-2019)
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