JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 640.906

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
16/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 640.906, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 16/08/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Intempestividade de embargos declaratórios opostos na origem. Fato que não suspende ou interrompe a contagem do prazo recursal. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a oposição intempestiva ou incabível de embargos contra acórdão do Tribunal de origem não suspende ou interrompe o prazo para a interposição de recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 640906 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 15-08-2012 PUBLIC 16-08-2012)
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