JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 120.053

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
10/10/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 120.053, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 10/10/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – PRONUNCIAMENTO DE TRIBUNAL SUPERIOR – ADEQUAÇÃO. O recurso é cabível contra decisão de colegiado ou de relator, sendo desinfluente a ausência de manuseio de agravo regimental. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – RESSOCIALIZAÇÃO – ARTIGOS 33 E 59 DO CÓDIGO PENAL. Na fixação do regime de cumprimento da pena há de ser levado em conta o artigo 33 do Código Penal na integralidade, presente, assim, o § 3º que o integra, a reportar-se aos critérios previstos no artigo 59 do mesmo diploma. (RHC 120053, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)
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