JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.480.482

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

STF – ARE 1.480.482, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 24/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRESERVAÇÃO DA HIGIDEZ DO PROCESSO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública na defesa do patrimônio público. II – Agravo ao qual se nega provimento. (ARE 1480482 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2024 PUBLIC 28-06-2024)
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