JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 547.532

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
12/11/2012

STF – RE 547.532, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 12/11/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação civil pública. Impugnação de benefício fiscal. Legitimidade ativa do Ministério Público para seu ajuizamento reconhecida. 1. Em ações civis públicas nas quais se discute a validade de atos potencialmente lesivos ao patrimônio público, reconhece-se a legitimidade ativa do Ministério Público para seu ajuizamento. 2. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacífica, nesse sentido. 3. Agravo regimental não provido. (RE 547532 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 09-11-2012 PUBLIC 12-11-2012)
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