JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.466.424

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
04/07/2024

STF – RE 1.466.424, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 04/07/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Aposentadoria voluntária especial com base na EC 47/2005. Abono de permanência. Possibilidade. Tema 888 da sistemática da repercussão geral. 4. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1466424 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2024 PUBLIC 04-07-2024)
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