- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
STF – RHC 240.187, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Condenação por 7 (sete) vezes. Pretendida absolvição por suposta ausência de provas. Inviabilidade de enfrentamento da tese. Revolvimento de material fático-probatório. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 240187 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2024 PUBLIC 07-06-2024)
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