JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 841.685

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
25/09/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 841.685, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 25/09/2014

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito do Trabalho. Piso salarial. Salário mínimo. Lei 4.950-A/66. 3. Reajuste automático do piso salarial indexado ao salário mínimo. Impossibilidade. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 841685 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 24-09-2014 PUBLIC 25-09-2014)
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